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17/09/23 às 1h46 - Atualizado em 17/09/23 às 1h46

Veja lista final dos locais de votação da eleição para conselheiro tutelar

Instituições educacionais onde população poderá votar foi divulgada nesta quarta-feira (13)

 

Da Redação – Ascom-Sejus/DF

 

I Design: Gabriel Albernás – Ascom – Sejus/DF

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), divulgou lista final dos locais de votação referentes ao processo seletivo destinado à escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal para o quadriênio 2024/2027. As informações detalhadas estão no Diário Oficial do DF, desta quarta-feira (13), no Edital nº 22.

 

O processo eleitoral, dividido em quatro fases, vai escolher 220 conselheiros tutelares e 440 suplentes. A primeira ocorreu no dia 18 de junho, com a aplicação da prova objetiva para os candidatos. Já o resultado definitivo da segunda fase foi divulgado no dia 28 de julho. Essa etapa teve caráter eliminatório e incluiu a análise de documentação.

 

A terceira fase é a eleição dos candidatos, que será dia 1º de outubro. Os cidadãos poderão votar nos candidatos de sua preferência, apresentando documento original com foto ou o e-título.

 

A quarta e última etapa será o curso de formação inicial dos eleitos, com data a ser divulgada posteriormente.

 

Convocação para verificação de foto  

 

No DODF, desta quarta-quarta-feira (13), também foi publicado o Edital nº 23. Nele estão convocados os candidatos habilitados para terceira fase do processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares para sessão de verificação da foto na urna, conforme o cronograma dividido por região administrativa.

 

Também será oportunidade para sessão de fotos daqueles candidatos que não compareceram nas datas agendadas no mês de julho de 2023 e para os candidatos habilitados na condição sub judice.

 

Campanha eleitoral

 

O período da campanha eleitoral para o processo de escolha para conselheiro tutelar vai de 1° a 30 de setembro.  O Edital nº 13 traz as condutas permitidas ou vedadas aos candidatos. Eles podem, por exemplo, distribuir propaganda impressa até 24 horas antes da votação, divulgar e participar de debates e entrevistas em rádios comunitárias. As vedações incluem a proibição de propaganda enganosa e o aliciamento de eleitores.