1. Quantos conselhos tutelares tem o Distrito Federal?
Atualmente, são 44 conselhos tutelares distribuídos em 35 Regiões Administrativas. Cada Conselho Tutelar é atendido por cinco conselheiros tutelares, tendo 10 outros suplentes.
2. Quais as atribuições do conselheiro tutelar?
As atribuições específicas dos conselheiros tutelares estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136) e, entre elas, estão a de atender crianças e adolescentes e buscar medidas de proteção e tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas.
3. Qual a importância dos conselheiros tutelares para sociedade?
Ser um instrumento para proteção da infância e da adolescência.
4. Qual a legislação que regula a atividade de conselheiro tutelar?
A atividade é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e, no âmbito do Distrito Federal, pela Lei 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, e alterações.
5. Quando será o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2024-2027?
O Processo de Escolha está previsto para se iniciar no mês de maio, com a publicação do edital de abertura, e se prolongar até o dia 10 de janeiro de 2024, data da posse.
6. Quais os requisitos para se candidatar ao cargo de conselheiro tutelar?
* Idade: 21 anos ou mais no dia da posse – 10 de janeiro de 2024
* Grau de instrução: ensino médio completo
* Obrigações eleitorais: estar quite com as obrigações junto à Justiça Eleitoral
* Idoneidade moral
* Residência: morar há pelo menos dois anos na Região Administrativa do Conselho Tutelar que pretende atuar
* Experiência: comprovar experiência de no mínimo três anos na área da infância e adolescência
* Não ter sofrido sanção de perda de mandato de conselheiro tutelar
7. Qual o passo a passo (fases) do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares?
O Processo de Escolha é constituído de quatro fases, antecedidas da inscrição. Uma vez inscrito, o candidato para pela primeira fase, que é o exame de conhecimento específico.
Se aprovado, segue para segunda fase, que é a de análise da documentação apresentada, em atendimento à Lei 5.294/2014.
A terceira fase é a da eleição direta, por voto secreto e voluntário dos eleitores do Distrito Federal.
Uma vez eleito, o candidato tem de fazer o curso de formação, com frequência mínima de 80%.
8. Em que situação o candidato a conselheiro tutelar está dispensado de fazer o exame de conhecimento específico?
De acordo com a Lei 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, está dispensado de fazer o exame de conhecimento específico o candidato que foi aprovado em exame de conhecimento específico anteriormente e cumpriu, pelo menos, 50% de efetivo exercício no cargo de conselheiro tutelar.
9. Como faz para se inscrever?
No mês de maio, será publicado o edital de abertura com as regras do Processo de Escolha e o meio de inscrição.
10. Qual o subsídio do cargo de conselheiro tutelar?
A partir de 1º de março de 2022, o subsídio do cargo de conselheiro tutelar passou a ser 6.510,00, com a publicação da Lei 7.084, de março de 2022.
11. Qual o cronograma de todo o Processo de Escolha?
A Sejus e o CDCA publicarão o cronograma completo do Processo de Escolha, com as datas prováveis para cada uma das fases. As datas poderão ser alteradas por necessidade da Administração Pública e do próprio Processo de Escolha.
12. Quando será realizada a eleição?
A eleição, com voto direto, secreto e facultativo dos eleitos do Distrito Federal, será dia 1º de outubro de 2023. Candidatos e eleitores devem ficar atentos ao que é permitido e proibido durante todo o processo eleitoral.
13. Quando inicia e quando termina o período de campanha eleitoral?
O período de campanha eleitoral será divulgado por edital, que trará as regras e os impedimentos.
14. Como consultar o local de votação?
Os locais de votação estarão disponíveis neste site a partir do segundo semestre.
15. Quando será a posse dos conselheiros tutelares para o quadriênio 2024-2027?
A posse dos conselheiros tutelares está prevista para 10 de janeiro de 2024. E o mandato, de quatro anos, vai de 2024 a 2027.