Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/07/19 às 17h24 - Atualizado em 12/07/19 às 15h17

Requisitos

Você já pensou em ser conselheiro tutelar? Em outubro deste ano, a população do Distrito Federal irá às urnas escolher os próximos 200 conselheiros que atuarão nos anos de 2020 a 2023 na garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Para se candidatar ao cargo, os interessados devem cumprir alguns critérios definidos em lei, como experiência comprovada de no mínimo três anos na área da infância e adolescência e residir há pelo menos dois anos na região administrativa onde pretende atuar.

 

Em relação à escolaridade, é exigido somente o ensino médio completo. No entanto, os interessados na função de conselheiro tutelar deverão fazer uma prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório. No exame, o candidato precisa acertar pelo menos 60% das questões. É preciso ainda ter nacionalidade brasileira, ter idade igual ou superior a 21 anos, além de estar em dia com a Justiça Eleitoral e em pleno exercício dos direitos políticos.

 

Após a comprovação dessas informações e da aprovação no exame, será possível o registro da candidatura, que é individual. Quem irá definir os próximos conselheiros tutelares é a população, por meio do voto direto e secreto no dia 6 de outubro de 2019.  Cada eleitor poderá votar em um candidato da região administrativa correspondente à seção onde o título de eleitor esteja registrado.

 

Para a função de Conselheiro Tutelar os cidadãos devem atender os seguintes requisitos, em consonância com a Lei Distrital 5.294/2014:

Nacionalidade brasileira;

 

Reconhecida idoneidade moral;

 

Quitação eleitoral;

 

Idade igual ou superior a 21 anos na data da posse;

 

Residência comprovada de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo Conselho Tutelar, na data da apresentação da candidatura;

 

Ensino médio completo;

 

Pleno gozo dos direitos políticos;

 

Aprovação em exame de conhecimento específico de caráter eliminatório;

 

Não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar;

 

Comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos;

 

Habilitação na análise da documentação, de caráter eliminatório;

 

Apresentação de candidatura individual;

 

Participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de formação;