O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou nesta quarta-feira (7/8) resolução normativa que o estabelece os procedimentos para o recebimento, apreciação e julgamento de pedidos de impugnações de candidaturas ou de denúncias por propaganda eleitoral irregular para o Processo de Escolha de Conselheiros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal para o quadriênio 2020/2023.
A resolução publicada diz que o pedido de impugnação de candidatura pode ser apresentado por qualquer cidadão, candidato ou organização da sociedade civil, vedado o anonimato, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de divulgação da relação dos pretendentes inscritos e habilitados, se encerrando no dia 16 de agosto. O resultado preliminar foi divulgado na sexta-feira, dia 2 de agosto, e o resultado final está previsto para ser divulgado nesta sexta-feira, 9 de agosto.
A denúncia de propaganda eleitoral irregular pode também ser apresentada por qualquer cidadão, candidato ou organização da sociedade civil, até cinco dias úteis após a eleição. Assina a Resolução Adriana Barbosa Rocha de Faria, Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA/DF).
A impugnação de candidatura ou a denúncia de propaganda eleitoral irregular devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal – OUV/DF disponível no site: www.ouvidoria.df.gov.br, pelo telefone 162 ou presencialmente na Ouvidoria da Sejus, localizada na SAIN – Estação Rodoferroviária – Sala da Ouvidoria, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 18h.