O Distrito Federal conta com 40 Conselhos Tutelares espalhados em todas as cidades. Cada unidade tem cinco conselheiros eleitos pela comunidade e uma equipe administrativa para atender as demandas da população. Em outubro deste ano, a população escolherá, por meio do voto direto e secreto, os 200 novos conselheiros tutelares que atuarão entre os anos de 2020 e 2023.
A criação e a quantidade de conselhos tutelares necessários no DF e nos municípios para atuar na garantia e defesa dos direitos de meninos e meninas foram determinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No Distrito Federal, as primeiras unidades surgiram dois anos após o ECA, em 1992.
De acordo com a Lei Nº 5.294/2014, a legislação distrital mais recente que trata das atribuições e funcionamento desses órgãos, a criação de novos conselhos tutelares deverá considerar a incidência de violações de direitos; o tamanho populacional e extensão territorial, além da criação de nova região administrativa.
Foram criados, nas regiões administrativas, os seguintes conselhos tutelares:
I – Região Administrativa de Brasília – RA I:
II – Região Administrativa do Gama – RA II:
III – Região Administrativa de Taguatinga – RA III:
IV – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV: Conselho Tutelar de Brazlândia;
V – Região Administrativa de Sobradinho – RA V: Conselho Tutelar de Sobradinho
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VI – Região Administrativa de Planaltina – RA VI:
VII – Região Administrativa do Paranoá – RA VII: Conselho Tutelar do Paranoá;
VIII – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII: Conselho Tutelar do Núcleo Bandeirante;
IX – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX:
X – Região Administrativa do Guará – RA X: Conselho Tutelar do Guará;
XI – Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI: Conselho Tutelar do Cruzeiro;
XII – Região Administrativa de Samambaia – RA XII:
XIII – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII:
XIV – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV: Conselho Tutelar de São Sebastião;
XV – Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV: Conselho Tutelar do Recanto das Emas;
XVI – Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI: Conselho Tutelar do Lago Sul;
XVII – Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII: Conselho Tutelar do Riacho Fundo;
XVIII – Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII: Conselho Tutelar do Lago Norte;
XIX – Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX: Conselho Tutelar da Candangolândia;
XX – Região Administrativa de Águas Claras – RA XX: Conselho Tutelar de Águas Claras;
XXI – Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI: Conselho Tutelar do Riacho Fundo II;
XXII – Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII: Conselho Tutelar do Sudoeste/Octogonal;
XXIII – Região Administrativa do Varjão – RA XXIII: Conselho Tutelar do Varjão;
XXIV – Região Administrativa do Park Way – RA XXIV: Conselho Tutelar do Park Way;
XXV – Região Administrativa do SCIA – RA XXV: Conselho Tutelar da Estrutural;
XXVI – Região Administrativa de Sobradinho – RA XXVI: Conselho Tutelar de Sobradinho II;
XXVII – Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII: Conselho Tutelar do Jardim Botânico;
XXVIII – Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII: Conselho Tutelar do Itapoã;
XXIX – Região Administrativa do SIA – RA XXIX: Conselho Tutelar do SIA;
XXX – Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX: Conselho tutelar de Vicente Pires;
XXXI – Região Administrativa da Fercal – RA XXXI: Conselho Tutelar da Fercal.