O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) divulgou nesta quinta-feira (3) os procedimentos de apuração dos votos referentes ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, marcado para este domingo, dia 6 de outubro.
Serão considerados válidos, os votos digitados na urna que correspondam integralmente aos candidatos habilitados, incluindo os que estão em condição de sub judice, ou seja, pendentes de decisão definitiva da justiça. Neste caso, a validade dos votos está condicionada ao deferimento das ações judiciais. Os votos digitados que não correspondam a candidatos habilitados serão registrados como nulos.
Apuração: Terminada a votação, após o recolhimento das mídias de resultado das urnas, será iniciada a apuração do resultado nos locais de totalização em cada região administrativa. Os candidatos podem permanecer nos locais de totalização. No entanto, na sala de totalização, serão permitidas somente a equipe de apoio da eleição, os Conselheiros do CDCA/DF e os representantes do Ministério Público.
Divulgação dos resultados: O resultado provisório da eleição de cada região administrativa será afixado no local de totalização para conferência dos candidatos, Conselheiros do CDCA/DF e representantes do Ministério Público. Os resultados finais das votações em cada região administrativa, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas nas eleições, serão consolidados pela Comissão Especial Eleitoral. Concluída a apuração dos votos, o resultado da eleição será divulgado, em ordem decrescente de votação, com o número de votos obtidos pelos candidatos em cada região administrativa, e será publicado no DODF e divulgado no site http://conselhotutelar.sejus.df.gov.br/.
Denúncia: Qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá protocolar pedido de impugnação do resultado da apuração devidamente fundamentado, no prazo de 5 dias úteis, após a divulgação do resultado final da eleição.