Governo do Distrito Federal
2/07/19 às 17h28 - Atualizado em 12/07/19 às 15h16

Direitos

Os benefícios trabalhistas dos conselheiros tutelares do Distrito Federal estão assegurados na Lei Distrital nº 5.294/2014, que fixou em R$ 4.684,66 o valor da remuneração mensal para quem exerce essa função. Eles têm direito a férias; licenças maternidade e paternidade; 13º salário; abono anual de cinco dias por assiduidade, horário especial no caso de deficiência do próprio conselheiro, do seu cônjuge ou filho, entre outros benefícios. Em nível nacional, os conselheiros tutelares só conquistaram remuneração e direitos sociais em 2012, com a Lei nº 12.696/2012, 22 anos após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criou esses órgãos de proteção aos direitos da infância e adolescência no país.

 

Ao todo, o DF conta com 200 conselheiros distribuídos nas 40 unidades em funcionamento nas regiões administrativas. Apesar de estarem vinculados à Secretaria de Justiça e Cidadania, os ocupantes desse cargo têm autonomia para exercerem suas atribuições e não são indicados pelo governo, mas pela população por meio de um processo de escolha, realizado a cada quatro anos. A votação ocorre no ano subsequente ao da eleição presidencial. Portanto, em 2019 os eleitores terão que ir às urnas, no dia 6 de outubro, para definir os próximos conselheiros tutelares.

 

É assegurado ao conselheiro tutelar:

 

Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal;

 

Licença-paternidade ou maternidade;

 

Licença por motivo de doença em pessoa da família;

 

Licença para atividade política;

 

Gratificação natalina;

 

Diária e passagem quando o serviço lhe exigir o afastamento eventual do Distrito Federal;

 

Auxílio-transporte;

 

Auxílio-alimentação;

 

Abono anual de cinco dias por assiduidade;

 

Horário especial no caso de deficiência do próprio conselheiro, do seu cônjuge ou filho.

 

Ao conselheiro tutelar aplica-se o regime geral de previdência social.

 

O conselheiro tutelar tem direito à identificação funcional, emitida pelo Governo do Distrito Federal. O término do mandato ou qualquer outra forma de cessação do exercício do cargo torna nula, de pleno direito, a identidade funcional expedida, obrigando-se o identificado a restituí-la, sob as penas da lei.

 

É assegurada a proteção estatal ao conselheiro tutelar e familiares, em virtude de comprovada agressão ou grave ameaça resultante do exercício de suas atribuições. Neste caso, o conselheiro tutelar deve formular requerimento aos órgãos competentes de segurança pública.