Trata-se de um canal de comunicação entre a população do Distrito Federal e o poder público, que tem a finalidade de receber as denúncias referentes a violações de direitos da criança e adolescentes e de acionar os Conselhos Tutelares em casos considerados urgentes.
A Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente – CISDECA, funciona de segunda à sexta, das 8h às 18h; sábado, domingo e feriado, 24h, com uma central telefônica que recebe as denúncias de violações de direitos.
Os telefones para contato são: 3213-0657, 3213-0763 ou 3213-0766.
As denúncias também podem ser feitas pelo o e-mail:cisdeca@sejus.df.gov.br .
A Cisdeca é vinculada à Sejus através da Subsecretaria de Políticas para Criança e Adolescente.
Como denunciar?
Para que os casos sejam corretamente registrados e encaminhados aos órgãos responsáveis, algumas informações são solicitadas:
Identificação do denunciante, ou omissão caso queira guardar o anonimato;
Um breve relato da situação – qual o tipo de violação e a frequência com que está ocorrendo;
Descrição dos envolvidos (crianças, adolescentes e agressores) por características físicas, idade e sexo, e;
Endereço completo para averiguação e encaminhamento para o Conselho Tutelar da região;
Em caso de flagrante, a violação que está sendo cometida pode configurar um crime. Ainda assim, a Sejus solicita que os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos sejam acionados e, conforme a especificidade da violação, a delegacia da região ou a delegacia de proteção à criança e ao adolescente também serão mobilizadas.
Atualmente, existem três opções de denúncias de violações aos direitos das crianças e do adolescente. A Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente – CISDECA, Conselhos Tutelares e Disque 100.