Um dos critérios para se candidatar ao à função de conselheiro tutelar é a aprovação exame de conhecimento específico, que será aplicado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Os inscritos deverão acertar pelo menos 60% da prova, prevista para ser aplicada no dia 14 de julho. No entanto, o exame não é obrigatório para os conselheiros tutelares já aprovados anteriormente em exame de conhecimento que exerceram no mínimo 50% do mandato.
Segundo Edital 01/2019 – CDCA/DF publicado no DODF de 06/06/2019 o exame exigirá dos candidatos o seguinte conteúdo programático:
a) Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 204, 226 a 228;
b) Declaração Universal dos Direito Humanos;
c) Declaração Universal dos Direitos da Criança;
d) Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e suas alterações;
e) Lei Federal nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei de Convivência Familiar), e suas alterações;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm
h) Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância).
l) Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança);
s) Norma Operacional Básica – NOBSUAS, em especial os artigos 1º, 3, 4, 6, 7 e 16;
t) Declaração dos Direitos Sexuais (World Association for Sexual Health).