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2/07/19 às 17h58 - Atualizado em 12/07/19 às 15h23

Conteúdo da prova

Um dos critérios para se candidatar ao à função de conselheiro tutelar é a aprovação exame de conhecimento específico, que será aplicado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Os inscritos deverão acertar pelo menos 60% da prova, prevista para ser aplicada no dia 14 de julho. No entanto, o exame não é obrigatório para os conselheiros tutelares já aprovados anteriormente em exame de conhecimento que exerceram no mínimo 50% do mandato.

 

Segundo Edital 01/2019 – CDCA/DF publicado no DODF de 06/06/2019 o exame exigirá dos candidatos o seguinte conteúdo programático:

 

a) Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 204, 226 a 228;

 

b) Declaração Universal dos Direito Humanos;

 

 

c) Declaração Universal dos Direitos da Criança;

 

 

d) Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e suas alterações;

 

 

e) Lei Federal nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei de Convivência Familiar), e suas alterações;

 

 

f) Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações, em especial os artigos 1º, 2, 4, 6, 20 a 24;

 

 

g) Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase), e suas alterações;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm

 

h) Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância).

 

 

i) Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência)

 

 

j) Lei Distrital nº 5.294, 13 de fevereiro de 2014 (Dispõe sobre Conselhos Tutelares e dá outras providências), e suas alterações;

 

 

k) Decreto Distrital nº 37.950, de 12 de janeiro de 2017 – Regimento Interno dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

 

 

l) Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança);

 

 

m) Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 07 de junho de 2017, Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua.

 

 

n) Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2005, que aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

 

 

o) Resolução CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006 (Parâmetros para a Institucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente);

 

 

p) Resolução CONANDA nº 139, de 17 de março de 2010 (Parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil);

 

 

q) Resolução CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2014 (Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar);

 

 

r) Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

 

 

s) Norma Operacional Básica – NOBSUAS, em especial os artigos 1º, 3, 4, 6, 7 e 16;

 

 

t) Declaração dos Direitos Sexuais (World Association for Sexual Health).

 

u) CADERNO TEMÁTICO – Direitos Sexuais são Direitos Humanos