Números dos candidatos já foram divulgados. Live vai esclarecer dúvidas sobre processo eleitoral
Thaís Rohrer – Ascom-Sejus/DF
Os candidatos a conselheiros tutelares para o quadriênio de período 2024/2027 já podem conferir a numeração para campanha no Edital nº 14, publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, na tarde da quinta-feira (30).
Os números de cada um dos candidatos foram gerados randomicamente. A eleição está marcada para 1º de outubro, quando serão escolhidos 220 conselheiros tutelares e 440 suplentes. Os cidadãos poderão votar nos candidatos de sua preferência, apresentando documento original com foto ou o e-título.
A eleição para escolha dos conselheiros tutelares é conduzida pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF).
São quatro fases no total. A primeira foi o processo seletivo que ocorreu no dia 18 de junho, com a aplicação da prova objetiva para os candidatos. Já o resultado definitivo da segunda fase foi divulgado no dia 28 de julho. Essa etapa teve caráter eliminatório e incluiu a análise de documentação.
A terceira fase é a eleição dos candidatos em outubro. A quarta e última etapa será o curso de formação inicial, com data a ser divulgada posteriormente.
Live esclarece candidatos
Os candidatos a membros do Conselho Tutelar do DF poderão esclarecer dúvidas e ter mais informações sobre o processo eleitoral na Live que ocorrerá, nesta quinta-feira (31/8), às 19h, no canal do YouTube da Sejus.
O presidente do CDCA, Cleidison Figueredo, e os promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) Renato Bianchini e Sofia Schlosser vão conduzir o momento.
O período da campanha eleitoral para o processo de escolha para conselheiro tutelar será de 1º a 30 de setembro. O Edital nº 13 traz as condutas permitidas ou vedadas aos candidatos. É permitido, por exemplo, distribuir propaganda impressa até 24 horas antes da votação, divulgar e participar de debates e entrevistas em rádios comunitárias. As vedações incluem a proibição de propaganda enganosa e o aliciamento de eleitores.