O processo de escolha dos conselheiros tutelares do Distrito Federal não sofreu interrupções e todos os prazos e critérios exigidos dos candidatos estão mantidos. Na tarde desta sexta-feira (26), o desembargador Eustáquio de Castro revogou a decisão cautelar que havia suspendido o processo a pedido da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Com isso, foi autorizado o prosseguimento das fases do processo, incluindo a etapa de entrega dos documentos para comprovação dos requisitos exigidos pelo cargo. O prazo segue até as 18h de domingo, dia 28 de julho. Os candidatos aprovados no exame de conhecimentos específicos devem enviar imagem legível da documentação via upload, para o site http://www.cebraspe.org.br/concursos/ct_df_19.
No último dia 10, a justiça derrubou o decreto legislativo que suspendia a exigência de comprovação de experiência mínima de três anos na área da infância e adolescência no processo de escolha dos conselheiros tutelares. A CLDF entrou com recurso questionando essa decisão. O impasse é que a Câmara Legislativa quer ampliar as possibilidades para comprovação da experiência na área infância. No entanto, de acordo com o edital do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, serão aceitas somente declarações emitidas por entidade regularmente registrada a mais de um ano no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA/DF) ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF), além de atividades profissionais comprovadas com contrato, registro na carteira de trabalho ou certidão expedida por órgão público.