Considerando as instruções normativas promovidas pelo Ministério da Saúde (MS), contempladas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES) e nas notas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no que refere à infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID19), bem como considerando instrumentos publicados anteriormente pela Coordenação de Políticas e Atenção à Saúde de Jovens e Adolescentes (COORPSAU), solicita-se a atenção especial de todos os profissionais dos conselhos tutelares do Distrito Federal em relação aos seguintes aspectos.